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ABRAPAM NEWS: Nova lei permite que companhias aéreas banam passageiros indisciplinados
Nova lei ainda está sendo regulamentada pela Anac e deve entrar em vigor nos próximos meses.
Conflitos criados por passageiros, por diversos motivos, podem acabar em breve se as companhias aéreas usarem um novo agente de aplicação da lei que permita a banir aqueles que causam confusão a bordo.
A medida, que já existe nos EUA e na Europa, vem sendo solicitada há algum tempo no Brasil, onde a recusa de serviço não é permitida. Agora isso mudou, pois com a aprovação da chamada Lei de Voo Simples (Lei 14.368/2022) há o artigo 232, que diz o seguinte:
§ 1º A autoridade de aviação civil regulamentará o tratamento a ser dispensado ao passageiro indisciplinado, inclusive em relação às providências cabíveis.
§ 2º O prestador de serviços aéreos poderá deixar de vender, por até 12 (doze) meses, bilhete a passageiro que tenha praticado ato de indisciplina considerado gravíssimo, nos termos da regulamentação prevista no § 1º deste artigo.
§ 3º A hipótese de impedimento prevista no § 2º não se aplica a passageiro em cumprimento de missão de Estado, possibilitado o estabelecimento de outras exceções na regulamentação prevista no § 1º deste artigo.
§ 4º Os dados de identificação de passageiro que tenha praticado ato gravíssimo de indisciplina poderão ser compartilhados pelo prestador de serviços aéreos com seus congêneres, nos termos da regulamentação prevista no § 1º deste artigo.
A lei ainda não foi regulamentada, o que será feito pela ANAC e publicado na legislação aeronáutica nos próximos meses. De qualquer forma, ela é clara: um passageiro sem escrúpulos que interromper um voo da Gol, por exemplo, poderá ficar sem viajar com a companhia durante o ano todo, e se a Azul e a Latam quiserem, também.
Assim, o impedimento de voos se tornaria uma realidade, e pode ser entendido por empresas estrangeiras que, dependendo de onde estão sediadas, podem usar a “blacklist” do Brasil ou expandir a sua própria. Os termos adotados pelo governo não foram divulgados, sendo importante esclarecê-los para que não haja abusos de ambos os lados.
Na pandemia, os casos mais recorrentes de passageiros indisciplinados, no Brasil e no mundo, são daqueles que se recusam a usar a máscara, algo requerido por lei e/ou pelo dono ou operador da aeronave. Com a medida de agora, fica mais fácil conter quem não segue as regras.
Por outro lado, a medida traz segurança maior para os funcionários de companhias aéreas, que poderão usar a Lei de maneira a conter os passageiros, que poderão ficar um ano sem entrar em um avião comercial.
Fonte: Bnews